A importância recebida pelo locatário a título de indenização para desocupação do imóvel locado é tributável?


18/01/2012 - Fonte: Receita Federal

Sim. O valor da indenização recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado é rendimento tributável, quer tenha sido pago pelo locador, pelo novo proprietário ou por terceiro. Esse valor é tributável na fonte, se pago por pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), se recebido de pessoa física e na declaração de ajuste.