Como declarar as doações em bens móveis e imóveis?


13/02/2012 - Fonte: Receita Federal

As doações recebidas devem ser declaradas da seguinte forma: 1 - Relacionar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador. 2 - Informar na coluna Ano de 2010 o valor do bem ou direito recebido. 3 - Informar o valor correspondente à doação em Rendimentos Isentos e Não tributáveis. 

Atenção : O doador deve proceder da seguinte forma: informar no item relativo ao bem doado, na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação; deixar em branco a coluna ano de 2010.