Despesas com propaganda da atividade profissional são dedutíveis?


23/01/2012 - Fonte: Receita Federal

Sim, desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea. 

(Parecer Normativo Cosit n º 358, de 8 de outubro de 1970)