Todo gestor de imobiliária já sabe que o ano sempre começa com a declaração da DIMOB. Portanto é hora de organizar a coleta de dados e informações para preparar o arquivo de envio da declaração a Receita Federal. Em 2023 o prazo se encerra na terça-feira dia 28 de fevereiro.
Fizemos este guia para te ajudar com informações importantes para entregar a Dimob 2023.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, DIMOB, é um relatório contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis do ano anterior ao ano do envio, ou seja, em 2023 sua imobiliária informa todos os dados referentes ao movimento de 2022.
A função da Dimob é para que a Receita Federal possa identificar e cruzar os dados obtidos com as declarações dos contribuintes do Imposto de Renda e atuar diretamente na prevenção e no combate a possíveis fraudes, sonegações ou demais irregularidades.
As normas estão previstas na Instrução Normativa Nº 1.115 da Receita Federal e regram que a Dimob 2023 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:
Ou seja, se a imobiliária, o corretor de imóveis ou qualquer outra pessoa jurídica realizou transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis em 2022, deverá declarar a Dimob em 2023.
Em contratos de compra e venda, são solicitados os seguintes dados:
Já nos contratos de locação, é preciso informar:
A declaração deve sempre ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro, assim, a Dimob deverá ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Conforme o artigo 57 da MP Nº 2.158-35, quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:
O artigo 57 também prevê penalidades para o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas:
O primeiro passo é fazer o download do PGD - Programa Gerador da Dimob, software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.
Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2022 e gerar o arquivo final para o envio.
O último passo para declarar a Dimob 2023 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.
Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem, obrigatoriamente, apresentar um certificado digital.
O KSI - Kurole Sistema Imobiliário – disponibiliza um arquivo com todas as informações necessárias para sua imobiliária importar os dados diretamente no PGD - Programa Gerador da Dimob, software da Receita Federal.
Basta selecionar a operação Adm. Locação no menu lateral, clicar em DIMOB Gerenciar, preencher os campos de seleção da empresa, ano calendário e alguns outros e pronto! Ao clicar em gerar DIMOB o sistema irá fornecer o arquivo para você salvar em seu computador.
O KSI também auxilia na verificação de dados. Antes de permitir a exportação do documento, o sistema averigua os contratos selecionados e aponta quais informações faltam para o preenchimento completo dos dados.
Mas atenção! É preciso muito cuidado no preenchimento correto das informações. As multas cobradas pela Receita Federal em casos de erros no preenchimento, informações incompletas ou omitidas dos contratos são bem rígidas e podem causar um enorme prejuízo financeiro.
Lembre-se, qualquer dúvida acione nosso suporte técnico para lhe auxiliar.