Os valores referentes ao pagamento do IPTU são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?


23/01/2012 - Fonte: Receita Federal

Sim. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido. 

(Lei n º 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts . 12 e 22)