O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O Darf do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.
(Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Instrução Normativa SRF n º 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3 º , inciso IV)