Não, informar o valor efetivamente pago no campo "Valor Pago no Ano".
O "valor pago no ano" inclui o principal e todos os acréscimos, tais como juros, multas, taxas, etc.
Na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora.
Não. A Dimob retificadora somente será apresentada se houver incorreção ou omissão de informações em relação à situação em 31 de dezembro do ano a...
Sim, acrescidos dos demais valores pagos no ano de referência, se houver.
Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.
Sim.
Sim.
Na Dimob referente ao ano-calendário em que foi assinado o contrato, conforme determina o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694 de...
Pode haver duas situações: Situação 1: a construtora/incorporadora recebe, como pagamento por unidade imobiliária comercializada, um ou mais...