Dimob - Dúvidas frequentes


06/03/2012

Há situações em que duas imobiliárias atuam juntas (em...

Deve-se informar as operações dividindo-se os valores da alienação e comissão proporcionalmente à participação de cada uma.


06/03/2012

Quando um imóvel possuir dois ou mais proprietários /...

Sim. Devem ser divididos, proporcionalmente, o valor recebido e a comissão paga, nos termos do contrato.


06/03/2012

As pessoas jurídicas que intermediarem aluguel de imóveis...

No caso de pessoas físicas, devem ser declarados os valores totais recebidos, sem nenhuma dedução. No caso de pessoas jurídicas, devem ser...


06/03/2012

No caso de pagamento de aluguel após o vencimento, os...

Sim, o valor dos acréscimos moratórios integrará o rendimento bruto do aluguel, se repassados ao locador. Caso os acréscimos não sejam repassados...


06/03/2012

O que se considera "rendimento bruto" pago mensalmente ao...

E o valor da comissão, como informar? Rendimento bruto é o valor total pago pelo locatário no mês, sem nenhuma dedução. Na ficha "Locação", o valor...


06/03/2012

Imobiliária que recebe comissão pela locação de garagens...

A Dimob deve ser apresentada em relação às locações formalizadas por contrato com identificação das partes.


06/03/2012

Uma pessoa física realizava intermediação de aquisição,...

A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta.


06/03/2012

Contratos antigos de aluguel com renovação automática...

Sim, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.


06/03/2012

Empresa que, durante o ano-calendário de referência,...

Sim.


06/03/2012

Quando um menor usar o CPF do responsável, qual nome...

A Dimob deve ser apresentada em nome do menor.